quinta-feira, 14 de maio de 2009

Um pouco de atenção ao SUS.

Muitas das irregularidades cometidas no SUS se dão por falta de cobrança da população que tem por direito exigir ser bem atendida. Muitos não sabem que é obrigação do SUS prestar atendimento completo e incondicional às pessoas. Muitos não sabem que o SUS não se resume ao atendimento médico/hospitalar e aos PSF's.

Coloco aqui parte da Constituição Federal e da lei 8080 que regulamentam sobre o Sistema Único de Saúde. Recomendo a leitura completa de ambas, os links estão logo abaixo.



Na Constituição Federal, está previsto:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Os estado tem por obrigação prover meios de promover, proteger e recuperar a saúde, não importando o nível de complexidade a ser atendido, não importando quem seja, não importando em que parte do território nacional a pessoa esteja.

De acordo com a lei 8.080, que dispõe das condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, o SUS tem por obrigações:

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

O que implica em: o atendimento do SUS é universal, não importa quem seja ou qual problema seja.

II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

O SUS tem por obrigação fornecer suporte completo a saúde do brasileiro; estendendo-se assim, desde programas de prevenção, consultas, tratamento farmacológico, exames, internação (podendo inclusive usar de instituições privadas, caso necessário) e acompanhamento médico.

III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

A pessoa assistida é respeitada tanto fisicamente quanto moralmente.

IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

Seja quem for, deverá ser atendido do mesmo modo, sendo vedado qualquer tipo de favorecimento ou discriminação.

V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

As pessoas assistidas tem o direito de saberem como está sua saúde, sendo informadas sobre suas condições gerais.

VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;

Devem ser informadas a respeito de como o SUS pode atendê-las.

VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

Usar da epidemiologia, ciência que estuda a distribuição dos fenômenos de saúde/doença, seus fatores condicionantes e determinantes, para estabelecer metas, prioridades e planos de intervenção.

Deixo também disponível o link para a lei 8142 que dispõe a respeito da parte burocrática do SUS.

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