Muitas das irregularidades cometidas no SUS se dão por falta de cobrança da população que tem por direito exigir ser bem atendida. Muitos não sabem que é obrigação do SUS prestar atendimento completo e incondicional às pessoas. Muitos não sabem que o SUS não se resume ao atendimento médico/hospitalar e aos PSF's.
Coloco aqui parte da Constituição Federal e da lei 8080 que regulamentam sobre o Sistema Único de Saúde. Recomendo a leitura completa de ambas, os links estão logo abaixo.
Na Constituição Federal, está previsto:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Os estado tem por obrigação prover meios de promover, proteger e recuperar a saúde, não importando o nível de complexidade a ser atendido, não importando quem seja, não importando em que parte do território nacional a pessoa esteja.
De acordo com a lei 8.080, que dispõe das condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, o SUS tem por obrigações:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
O que implica em: o atendimento do SUS é universal, não importa quem seja ou qual problema seja.
II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
O SUS tem por obrigação fornecer suporte completo a saúde do brasileiro; estendendo-se assim, desde programas de prevenção, consultas, tratamento farmacológico, exames, internação (podendo inclusive usar de instituições privadas, caso necessário) e acompanhamento médico.
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
A pessoa assistida é respeitada tanto fisicamente quanto moralmente.
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
Seja quem for, deverá ser atendido do mesmo modo, sendo vedado qualquer tipo de favorecimento ou discriminação.
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
As pessoas assistidas tem o direito de saberem como está sua saúde, sendo informadas sobre suas condições gerais.
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;
Devem ser informadas a respeito de como o SUS pode atendê-las.
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
Usar da epidemiologia, ciência que estuda a distribuição dos fenômenos de saúde/doença, seus fatores condicionantes e determinantes, para estabelecer metas, prioridades e planos de intervenção.
Deixo também disponível o link para a lei 8142 que dispõe a respeito da parte burocrática do SUS.
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Coloco aqui parte da Constituição Federal e da lei 8080 que regulamentam sobre o Sistema Único de Saúde. Recomendo a leitura completa de ambas, os links estão logo abaixo.
Na Constituição Federal, está previsto:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Os estado tem por obrigação prover meios de promover, proteger e recuperar a saúde, não importando o nível de complexidade a ser atendido, não importando quem seja, não importando em que parte do território nacional a pessoa esteja.
De acordo com a lei 8.080, que dispõe das condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, o SUS tem por obrigações:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
O que implica em: o atendimento do SUS é universal, não importa quem seja ou qual problema seja.
II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
O SUS tem por obrigação fornecer suporte completo a saúde do brasileiro; estendendo-se assim, desde programas de prevenção, consultas, tratamento farmacológico, exames, internação (podendo inclusive usar de instituições privadas, caso necessário) e acompanhamento médico.
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
A pessoa assistida é respeitada tanto fisicamente quanto moralmente.
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
Seja quem for, deverá ser atendido do mesmo modo, sendo vedado qualquer tipo de favorecimento ou discriminação.
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
As pessoas assistidas tem o direito de saberem como está sua saúde, sendo informadas sobre suas condições gerais.
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;
Devem ser informadas a respeito de como o SUS pode atendê-las.
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
Usar da epidemiologia, ciência que estuda a distribuição dos fenômenos de saúde/doença, seus fatores condicionantes e determinantes, para estabelecer metas, prioridades e planos de intervenção.
Deixo também disponível o link para a lei 8142 que dispõe a respeito da parte burocrática do SUS.
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